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Temas Importantes
POR QUE É OBRIGATÓRIA A CONTABILIDADE EM TODAS AS EMPRESAS?
Por Exigência Legal do Novo Código Civil Brasileiro
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de
Contabilidade e levantar anualmente o Balanço Patrimonial (artigo 1.179).
Os artigos 1.180 e 1.181 do novo Código Civil brasileiro determinam a
obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente.
No Diário serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do
documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa. O
Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário e
pelo responsável pela Contabilidade (Contador ou Técnico em Contabilidade
legalmente habilitado) – (artigo 1.184).
Portanto, a partir do novo Código, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade
de todos os empresários e sociedades empresárias de manterem sua escrituração
contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078,
quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e da
demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075, para
ser arquivada e averbada na Junta Comercial. As atas devem ser mantidas em livro
próprio, registrado e devidamente assinadas pelos sócios/administradores da empresa.
O empresário necessita de informações para tomada de
decisões.
Somente a Contabilidade oferece dados formais e
científicos, que permitem atender essa necessidade.
A decisão de investir, de reduzir custos, ou de praticar outros atos gerenciais
deve se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de se
pôr em risco o patrimônio da empresa.
A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte, como principal
instrumento de defesa, controle e da preservação do patrimônio.
Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e
sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Estará impossibilitada
de elaborar demonstrações contábeis por falta de lastro na escrituração contábil.
Outras Razões
Por meio da regular escrituração contábil, a empresa poderá evitar situações de risco:
1. Recuperação judicial: para instruir o pedido do benefício de recuperação judicial
devem ser juntadas as demonstrações e demais documentos contábeis, na forma do
art. 51, inc. II ou no § 2º da Lei nº 11.101-2005, que regula a recuperação judicial, a
extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Esta mesma Lei
Por Necessidade Gerencial
O profissional da Contabilidade não deve ser conivente com seu cliente
ou induzi-lo à dispensa da escrituração contábil. Essa indução poderá
ocasionar prejuízos ao cliente em função de operações financeiras não
aprovadas pela falta das Demonstrações Contábeis ou por Demonstrações
Contábeis emitidas sem base pela falta de escrituração contábil.
A Demonstração Contábil elaborada sem o suporte da Contabilidade formal
é demonstração falsa e criminosa, tanto sob o aspecto do profissional, como
do empresário, passível de punição pelo Conselho Regional de Contabilidade
e pela Justiça.
Estabelece severas punições pela não-execução ou apresentação de falhas na
escrituração contábil (arts. 168 a 182).
2. Perícias Contábeis: em relação a demandas trabalhistas, a empresa que não possui
Contabilidade fica em situação vulnerável, diante da necessidade de comprovar,
formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é da
empresa mediante a comprovação dos registros no Livro Diário.
3. Dissidências Societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios
de uma empresa poderão ser objeto de perícia para apuração de direitos ou
responsabilidades. A ausência da Contabilidade, além de inviabilizar a realização
do procedimento contábil, poderá levar os responsáveis a responder judicialmente
pelas omissões.
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