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C.F.O.P

Agenda Tributária e Tabelas

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CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES (CFOP) 
TABELA COMPARATIVA
 EM  VIGOR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2.003
(Convênio de 15/12/70 - SINIEF, art. 5º, na redação do Ajuste SINIEF-07/01, Anexo)
(a que se refere o artigo 597 deste regulamento)
(nova redação pelo Decreto nº 46.966, de 31.07.2002)
Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP)
TABELA I
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Até 12/2002 Apartir de 01/2003 Até 12/2002 Apartir de 01/2003 Até 12/2002 Apartir de 01/2003  
GRUPO GRUPO GRUPO GRUPO GRUPO GRUPO DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO
1 1 2 2 3 3  
1.10 1.100 2.10 2.100 3.10 3.100 COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.11 1.101 2.11 2.101 3.11 3.101 Compra para industrialização
            Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
1.12 1.102 2.12 2.102 3.12 3.102 Compra para comercialização
            Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
1.11 1.111 2.11 2.111 - - Compra para industrialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial
            Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.
1.12 1.113 2.12 2.113 - - Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
            Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
199.1 1.116 299.1 2.116 - - Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro
            Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada, respectivamente, nos códigos 1.922 ou 2.922 - “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”.
1.99.1 1.117 2.99.1 2.117 - - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
            Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada, respectivamente, nos códigos 1.922 ou 2.922 - “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”.
1.12 1.118 2.12 2.118 - - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
            Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, respectivamente, nos códigos 5.120 ou 6.120 - “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem”.
1.11 1.120 2.11 2.120 - - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
            Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.
1.12 1.121 2.12 2.121 - - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
            Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.
1.11 1.122 2.11 2.122 - - Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente
            Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
1.13 1.124 2.13 2.124 - - Industrialização efetuada por outra empresa
            Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada, respectivamente, nos códigos 1.551 ou 2.551 - “Compra de bem para o ativo imobilizado”, ou respectivamente nos códigos 1.556 ou 2.556 - “Compra de material para uso ou consumo”.
1.13 1.125 2.13 2.125 - - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
            Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada, respectivamente, nos códigos 1.551 ou 2.551 - “Compra de bem para o ativo imobilizado”, ou respectivamente nos códigos 1.556 ou 2.556 - “Compra de material para uso ou consumo”.
1.14 1.126 2.14 2.126 3.13 3.126 Compra para utilização na prestação de serviço
            Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços.
- - - - 3.94 3.127 Compra para industrialização sob o regime de “drawback”
            Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante, cujas vendas serão classificadas no código 7.127 - “Venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”.
1.20 1.150 2.20 2.150 - - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.21 1.151 2.21 2.151 - - Transferência para industrialização
            Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.
1.22 1.152 2.22 2.152 - - Transferência para comercialização
            Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de comercialização.
1.23 1.153 2.23 2.153 - - Transferência de energia elétrica para distribuição
            Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
1.24 1.154 2.24 2.154 - - Transferência para utilização na prestação de serviço (sujeitos ao ICMS)
            Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.
1.30 1.200 2.30 2.200 3.20 3.200 DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
1.31 1.201 2.31 2.201 3.21 3.201 Devolução de venda de produção do estabelecimento
            Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de produção do estabelecimento”.
1.32 1.202 2.32 2.202 3.22 3.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
            Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.
1.31 1.203 2.31 2.203 - - Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
            Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas foram classificadas, respectivamente, nos códigos 5.109 ou 6.109 - “Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”.
1.32 1.204 2.32 2.204 - - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
            Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas, respectivamente, nos códigos 5.110 ou 6.110 - “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”.
1.33 1.205 2.33 2.205 3.23 3.205 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
            Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
- 1.206 - 2.206 - 3.206 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
            Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
1.34 1.207 2.34 2.207 3.24 3.207 Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
            Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
- 1.208 235 2.208 - - Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
            Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa.
- 1.209 2.35 2.209 - - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
            Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.
- - - - - 3.211 Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”
            Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento sob o regime de “drawback”.
1.40 1.250 2.40 2.250 3.30 3.250 COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
1.41 1.251 2.41 2.251 3.31 3.251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
            Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
1.42 1.252 2.42 2.252 - - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial
            Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.43 1.253 2.43 2.253 - - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial
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